A legislação ambiental mundial é cada vez mais rigorosa na limitação dos efeitos nocivos da atividade humana no nosso mundo e no seu clima, para proteger a camada de ozono e reduzir o aquecimento global. A UE está a esforçar-se por limitar o aumento da temperatura a 1,5 °C
Em vigor desde 7 de fevereiro de 2024, o novo regulamento relativo aos gases fluorados limita as emissões através da redução da produção e da melhoria do confinamento. Destaca uma maior ênfase na manutenção correta e segura dos sistemas de refrigeração:
- Inspecções regulares de fugas
- Recuperação de gases
- Manutenção efectuada por técnicos de manutenção formados e certificados
- Rotinas de deteção de fugas modificadas com base na carga equivalente de CO² E na carga de refrigerante, dependendo do tipo de refrigerante sem limites baixos de carga de refrigerante.
Mas como é que a nova legislação afecta exatamente os proprietários e operadores de sistemas?
Inspecções regulares de fugas
Os operadores de sistemas que contenham uma quantidade especificada de equivalentes de CO₂ de gases fluorados com efeito de estufa (excluindo os que se encontram em espumas) são obrigados a realizar inspecções de fugas a intervalos regulares. A frequência destas inspecções é determinada pela carga de refrigerante no equipamento. Os sistemas devem ser inspeccionados quanto a fugas com base nos equivalentes de CO₂ por carga de refrigerante.
Os operadores de sistemas de refrigeração estacionários, sistemas de ar condicionado e bombas de calor que utilizam refrigerantes à base de HFC e/ou HFO estão sujeitos a estes requisitos.
Sistemas obrigatórios de deteção de fugas
Os sistemas de deteção de fugas são obrigatórios para sistemas com 500 toneladas de equivalente CO₂ para HFCs ou 100 kg de HFO.
Obrigações de manutenção de registos
O Regulamento relativo aos gases fluorados exige que os operadores de sistemas de refrigeração mantenham registos das verificações de fugas legalmente obrigatórias. Estes registos devem ser conservados pelo operador do sistema e pelo pessoal ou empresa que efectua as verificações durante, pelo menos, cinco anos. Os registos são exigidos para os sistemas que necessitam de verificações de fugas e devem incluir
- Quantidade e tipo de gases fluorados
- Todas as quantidades de gases fluorados adicionadas durante actividades como a instalação, a manutenção, a assistência técnica ou a resposta a fugas
- Nome e endereço da instalação de reciclagem ou recuperação (com número de certificado, se aplicável) se forem utilizados gases fluorados reciclados ou recuperados
- Todas as quantidades removidas e recuperadas
- A empresa que trabalhou no equipamento (com o número do certificado, se aplicável)
- Horas e resultados dos ensaios de estanquidade, inspecções (novos ensaios) e reparações
- Medidas adoptadas para recuperar e eliminar os gases fluorados com efeito de estufa se o sistema for desativado
Obrigações de recuperação
Os operadores de equipamentos fixos que contenham gases fluorados com efeito de estufa não contidos em espumas devem assegurar que esses gases sejam devidamente recuperados por indivíduos ou entidades certificados antes da eliminação do sistema e, se necessário, durante a assistência e manutenção do sistema. Isto garante que os gases são reciclados, recuperados ou destruídos.
Conclusão
Os proprietários e operadores de sistemas não devem atrasar a manutenção profissional dos seus sistemas e/ou a sua modificação para acomodar refrigerantes alternativos ao abrigo do Regulamento relativo aos gases fluorados. Certos fluidos frigorigéneos serão completamente proibidos em novos sistemas no futuro. Por exemplo, a produção de sistemas que utilizam R-404a/R-507 foi proibida a partir de 2020.
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